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quinta-feira, 21 novembro 2024

15 anos de Maria da Penha e a tipificação do crime de violência doméstica psicológica

Queridos leitores, este mês comemoramos o Agosto Lilás, que é uma campanha criada pela Câmara dos Deputados juntamente com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que objetiva o debate de temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres em suas diversas formas.

Aqui em nosso Jornal não é diferente, e por este motivo trouxemos nessa edição um tema atual e de extrema relevância, qual seja, a tipificação do crime de violência psicológica contra mulher. Para quem ainda não sabe, este ano a Lei Maria da Penha completa 15 (quinze) anos de vigência e com ela ganhamos a inclusão do crime de violência psicológica no nosso Código Penal.

A Lei 14.188/21 já está em vigor e inseriu o artigo 147-B no CP e corresponde, em suma, que: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, ainda, o mesmo texto jurídico explica que nesses casos a pena ao agressor é de reclusão de 6 a 2 anos, além da multa. Infelizmente tal violência é frequente, e muitas mulher es não tem ciência acerca de seus direitos.

Na minha vivência diária enquanto advogada de família já presenciei muitos relatos de mulheres que sofrem com a violência psicológica perpetrada por seus companheiros, sendo que na maioria das vezes elas não sabe distinguir as formas de agressões. Fato é que tal conduta tem como característica importante a sutileza e seus efeitos, obscuros, fazem com que a vítima apresente dificuldades em reconhecer suas emoções e o motivo por que as tem, por isso fique atenta a todo sinal de repressão e busque ajuda!

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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