A partir de agora, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação vai ficar sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês. Quem dá mais detalhes é o coordenador de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce.
“A partir de agora, os departamentos de trânsito de todo o país tem esta deliberação, que tem a força de uma resolução, para que eles possam comunicar todos os condutores que alcançaram os 20 pontos, em infrações e informá-los que está sendo aberto o processo administrativo para que a CNH deles, a carteira de habilitação fique suspensa por pelo menos seis meses.”
A decisão, que é válida para todo o país, faz com que motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano recebam a pena mínima de oito meses, que atualmente, é de seis meses, como explica o coordenador de Educação no Trânsito do Denatran.
“Para o reincidente que ultrapassa os 20 pontos mais de uma vez dentro de 12 meses, aí a carteira que já foi suspensa a primeira vez, quando ele atingiu os primeiros 20 pontos, ela vai ser suspensa agora na segunda vez por pelo menos oito meses e esta suspensão pode ser de até dois anos.”
Francisco Garonce destaca também a importância de uma medida como esta.
“Todas estas regras existem para que nós possamos cumprir as leis do trânsito. Cumprir as leis do trânsito nada mais é do que respeitar o próximo e respeitando o próximo a gente está respeitando a vida.”
É importante destacar que o condutor não vai ter a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele vai ser notificado sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. Após cumprir a suspensão, a carteira de motorista vai ser restituída e o motorista poderá voltar a dirigir. Lembrando que antes disso, ele deverá fazer um curso de reciclagem presencial ou a distância.