Quase 60 mil pessoas idosas ou com deficiência podem ficar sem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de janeiro de 2019. São beneficiários que ainda não estão inscritos ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais nos últimos 48 meses.
O prazo final para evitar que o benefício seja bloqueado ou suspenso encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
Segundo a superintendente de assistência social da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, Alzenir de Fátima Sizanoski, é fundamental que os municípios estejam comprometidos em orientar a população sobre o prazo para o cadastro, e fazer a busca ativa das pessoas que têm direito ao benefício.
“O benefício é uma garantia de dignidade às pessoas que não possuem outras fontes de renda. Por isso precisamos alertar quanto às novas exigências para que nenhuma delas fique sem receber”, afirma a superintendente. Segundo ela, mesmo quem já possui o cadastro deve atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver modificação na família, como alteração na composição familiar ou mudança de endereço.
DOCUMENTOS – Para atualizar o cadastro, é preciso comparecer a um dos 569 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do Estado. Caso o beneficiário tenha dificuldade para deslocamento, o procedimento pode ser feito pelo responsável familiar. Os documentos necessários são o CPF e o título de eleitor. Comprovante de endereço, como conta de luz, e matrícula escolar de jovens de até 17 anos na família não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Para os indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) também serve como documentação.
A regularização do cadastro permite o acesso a outros programas socioassistenciais, como o Família Paranaense, Luz Fraterna, Tarifa Social, dentre outros. Quando o Cadastro Único deixa de ser atualizado em um período de cinco anos, é excluído.
CRITÉRIOS – Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal 8742/93), O Benefício de Prestação Continuada concede um salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade para trabalhar e se manterem independentes. Para requerer o benefício, a renda per capita da família não pode ultrapassar um quarto de salário mínimo (menos de R$ 238,50).
DIREITO DO IDOSO – Segundo a coordenadora estadual da Política da Pessoa Idosa, Fabiana Longhi, o BPC garante alimentação, medicamentos e moradia e auxilia, em especial, pessoas idosas que não possuem aposentadoria. “A concessão do benefício também está determinada no artigo 34 do Estatuto do Idoso. Para receber, não é necessário ter contribuído ao INSS. Mesmo assim, muitas vezes, o benefício deixa de ser concedido porque as pessoas não sabem que têm direito”, diz Fabiana.
PARANÁ – Em julho deste ano, havia 205.908 pessoas idosas e pessoas com deficiência recebendo o Benefício. Desse total, 72% possuem Cadastro Único e 56.728 ainda precisam fazer a inscrição no banco de dados. A maioria dos beneficiários (55%) são pessoas com deficiência e os demais são pessoas idosas.
O Cadastro Único é uma ferramenta informatizada que identifica e caracteriza as famílias, além de fornecer um diagnóstico da realidade socioeconômica da população. Nele, são registradas informações como características da residência, identificação pessoal, escolaridade e situação de trabalho e renda. Também são identificadas as pessoas situação de risco e vulnerabilidade social, e aquelas que necessitam de atenção especial do poder público, como idosos e pessoas com deficiência.