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quinta-feira, 21 novembro 2024

É possível a contribuição do aposentado que volta a trabalhar

Estimados leitores, vocês sabiam que é constitucional a contribuição previdenciária do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continua trabalhando ou retorne as atividades laborativas?

O assunto foi discutido por meio de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, um contribuinte recorria ao Poder Judiciário afim de restituir os valores recolhidos pelo INSS a título de contribuição previdenciária.

Em primeira instancia, o juízo negou o pedido do aposentado ao que tange ao ressarcimento dos valores dispendidos, porém, inconformado com a sentença, o contribuinte recorreu da decisão por meio de Recurso, embasado nas alegações de que, mesmo aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e consequentemente contribuindo ao INSS, logo, tais valores seriam indevidos.

Contudo, o relator do STF, argumentou que o tema possui relevância jurídica, econômica e social, transpassando o liame do caso dos autos, haja vista que a ação serviria como exemplo para a propositura de novos processos, com base no princípio da solidariedade.

Em suma, o STF entendeu ser legítima a cobrança do INSS aos aposentados, sob a alegação de que eles devem contribuir com a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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