A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ratificou, na sessão desta terça-feira (9), as propostas de lei que constavam na pauta para a segunda votação. De Professor Euler (PSD), o plenário confirmou a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil a quem fraudar a ordem prioritária de vacinação contra o novo coronavírus. Também foi avalizada a mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca para ampliar a abrangência do programa Refic Covid-19, para a negociação de dívidas com o Município.
A multa aos fura-filas da vacina da Covid-19 teve 34 votos favoráveis e 1 abstenção, de Renato Freitas (PT), que nessa segunda (8) havia se manifestado contrariamente à proposição (005.00029.2021). O projeto inclui a fraude na ordem prioritária da imunização no rol de infrações administrativas previstas pela lei municipal 15.799/2021, que dentre as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento à pandemia dispõe sobre as aglomerações, por exemplo.
A matéria, que agora segue para sanção ou veto do Executivo, também quer incluir parágrafo no artigo 3º da lei, dispositivo que elenca as infrações administrativas, para tratar do descumprimento da fila da vacina e das demais normas por agentes políticos do Município. O texto afirma que, independentemente da aplicação de multa e da responsabilização na esfera penal, eles seriam enquadrados, por abuso de prerrogativas, no decreto-lei 201/1967 (artigo 4º, inciso X) ou no Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC (artigo 10, inciso I), que podem resultar na perda de mandato.
Professor Euler reforçou que a ideia é estabelecer uma medida educativa, e não punitiva. “Espero de verdade que em Curitiba a gente não tenha um só caso [de fura-fila]”, declarou. Em sua avaliação, o próprio debate gerado pela divulgação do projeto na imprensa já “faz com que haja uma consciência positiva”.
“É verdade que existem outros diplomas legais para [o Ministério Público] punir as pessoas que tentarem furar a fila de vacinação. Mas este projeto de lei acrescenta a esses dispositivos criminais as penalidades administrativas, que hoje não existem”, disse o autor. “E não apenas ao cidadão comum”, acrescentou, sobre a inclusão dos agentes políticos no texto.
Refic Covid-19
Em segundo turno unânime, com 35 votos, o plenário confirmou a mensagem do Executivo para aumentar a abrangência do Programa Covid-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic Covid-19). Com a mudança, as dívidas de ISS, ISS-Fixo, IPTU e TCL vencidas até 31 de dezembro de 2020 poderão ser negociadas com a Prefeitura de Curitiba (002.00004.2021).
Pela proposta original, aprovada pelos vereadores em novembro do ano passado, poderiam ser negociadas os débitos de ISS contraídos até 31 de outubro. No caso do ISS-Fixo, do IPTU e da TCL, eram consideradas as dívidas vencidas até o dia 15 de dezembro. Estabelecido pela lei complementar municipal 125/2020, o programa prevê o pagamento de débitos à vista com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou o parcelamento em até 36 vezes, com descontos menores.
Indiara Barbosa (Novo) defendeu a abrangência maior da iniciativa: “Gostaria de reforçar a importância do projeto, como já foi falado”. A vereadora avalia que a crise gerada pela pandemia, com a suspensão e as restrições ao funcionamento de diversas atividades, faz com que o refinanciamento seja necessário. “Mesmo assim, continua a dificuldade para o pagamento de impostos”, completou ela, que ainda alertou à “alta carga tributária que a gente enfrenta”.
A vereadora lembrou da indicação ao Executivo aprovada na semana passada, assinada também pela colega de bancada do Novo, Amália Tortato, para que fosse suspenso o reajuste do IPTU. Indiara ponderou que elas sabiam que dificilmente a Prefeitura de Curitiba abriria mão da receita, mas que a ideia principal é antecipar o debate do reajuste para 2022.