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quinta-feira, 26 dezembro 2024

Saiba o que fazer em casos de assédio e importunação sexual

A Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres fez uma mobilização no terminal de ônibus e na Rua da Cidadania do Pinheirinho, nesta quarta-feira (20/10), para disseminar informações e orientar a população sobre o que fazer em casos de assédio e de importunação sexual.

A busca por ajuda pode ser feita por quem for vítima do crime ou, ainda, por pessoas que presenciem o ato em ambiente público. Com a equipe da Administração Regional do Pinheirinho foi entregue um material explicativo sobre o assunto.

“Nossa mobilização marca o compromisso de explicar quando a importunação sexual acontece, para que as pessoas possam ter conhecimento, compartilhar, garantir direitos, respeito e divulgar os canais de denúncia que existem em Curitiba”, afirma a assessora municipal de Políticas para as Mulheres, Elenice Malzoni. Ela reforça que a importunação sexual é crime e precisa ser denunciada.

A assessoria vem acompanhando o crescimento de mulheres vítimas desse tipo de crime e a escolha do terminal e da Rua da Cidadania tem o objetivo de atingir o grande público que passa diariamente por ali.

“Dentro do ônibus, ao ser vítima ou ver outra pessoa passar por esse constrangimento, deve-se avisar o motorista para que ele então feche a porta do ônibus e acione a Guarda Municipal, que tem a atribuição de levar o indivíduo preso”, orienta Elenice.

Relato

Ao receber o panfleto, a passageira Maria Madalena Pontes Santos se identificou com a situação. Ela relatou já ter ido para a Delegacia da Mulher formalizar denúncia contra um indivíduo de cerca de 40 anos que tentou assediá-la dentro do ônibus.

“Aconteceu há cerca de dois anos. O ônibus parou, ele desceu e eu fui atrás por umas cinco quadras, chorando. Consegui bater nele, até que passou uma viatura da polícia. Perdi o dia de trabalho, mas denunciei o crime”, conta ela.

Na delegacia, foram encontrados nos bolsos do suspeito papel higiênico e estimulante sexual. Madalena também falou sobre o caso em uma rede social dela, na época.

Disseminação da informação

Na Rua da Cidadania do Pinheirinho as orientações foram repassadas durante uma das aulas de ginástica com alunos idosos, no Núcleo Regional de Educação e para as funcionárias da limpeza do local e de outros serviços prestados.

Além dessa mobilização, a Assessoria de Políticas para Mulheres distribuirá 30 mil folderes do conteúdo sobre importunação sexual em parceria com as dez regionais, os 34 Armazéns da Família e o Mercado Municipal.

Importunação sexual

A importunação sexual é caracterizada por qualquer ato sexual realizado sem o consentimento da vítima, como toque indesejado no corpo ou órgão sexual. Masturbação ou ejaculação em público também são considerados crimes de importunação sexual e a maior incidência ocorre no transporte público.

A lei nº 13.718/2018 define a importunação sexual como crime que pode ser denunciado tanto pela vítima quanto por testemunhas. A denúncia deve ser feita através do número 153, acionando a Guarda Municipal.

A importunação sexual também pode ocorrer no ambiente virtual, por meio das redes sociais, aplicativos de troca de mensagens ou mídias sociais. Ela ocorre quando há divulgação de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem a autorização da vítima.

Quando a importunação sexual em ambiente virtual ocorre contra menor de idade, é caracterizada como crime de pedofilia, previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assédio sexual

Por sua vez, o assédio sexual é previsto como crime de acordo com a lei nº 10.224/2001, e ocorre especificamente no ambiente de trabalho, sendo caracterizado por duas formas distintas: chantagem ou intimidação.

Assédio sexual por chantagem: ocorre quando um superior hierárquico constrange uma mulher subordinada com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual como condição para manter o emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho.

Assédio sexual por intimidação: é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas. Neste caso o poder hierárquico é irrelevante.

Canais de denúncia

Guarda Municipal (atendimento 24 horas por dia): 153

Polícia Militar (atendimento 24 horas): 190

Assessoria de Direitos Humanos – Política para Mulheres – (41) 3221-2746
Rua Barão do Rio Branco, 45 – 9º andar

Casa da Mulher Brasileira (atendimento 24 horas): (41) 3221-2701 e 3221-2710
Avenida Paraná, 870 – Cabral

Delegacia da Mulher: (41) 3221-2742 e 3221-2745
Avenida Paraná, 870 – Cabral

Delegacia de Crimes Cibernéticos: 3304-6800
Rua Pedro Ivo, 672 – Centro

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 127 | DEZEMBRO/2024

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