Prezados leitores, iniciamos o nosso ano trazendo um tema polêmico e que recentemente tomou conta dos noticiários pelo país, qual seja, a mudança na lei de abuso de autoridade.
Primeiramente é importante explicar o que é o abuso de autoridade, para que você consiga ter uma noção maior acerca deste tema. O abuso de autoridade é quando um agente público se utilizar de seu cargo para fazer valer vontades particulares, ou seja, quando o mesmo atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Recentemente foi aprovada a Lei 13.869/2019 a qual estabelece que os agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, além daqueles que atuam em prol da administração pública direta e indireta, serão capazes de cometer este crime.
Entre eles estão como sujeitos passivos os servidores públicos e militares, deputados e senadores, presidente da república, governadores e prefeitos, juízes, desembargadores e ministros, procuradores e promotores, ministros do TCU e integrantes do TCE. Nesse sentido e afim de exemplificar a nova legislação, hipoteticamente mencionamos a seguinte situação: um delegado que tenha induzido ou usado informações a ele confiadas – por persuasão, as falas de uma testemunha.
Neste caso, ocorreu o crime de prevaricação, disposto no Art. 319 – Código Penal, a saber: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Os crimes de abuso de autoridade, podem ocorrer se: § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Nesse caso, o ideal a se fazer é formalizar uma denúncia junto à Secretaria de Segurança Pública de seu Estado. No site da instituição, possivelmente haverá uma área específica para denunciar, por exemplo, abusos de policiais e servidores públicos.
Além disso, dependendo do caso, um boletim de ocorrência pode ser feito. Em outros casos, é possível contatar diretamente a Ouvidoria do órgão. Ademais, é importante mencionar que tais crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada, o que significa dizer que o Ministério Público é o responsável pelo ingresso da ação junto ao Poder Judiciário, sem depender da iniciativa da vítima.