15.6 C
Curitiba
sexta-feira, 22 novembro 2024

Abuso de menor e as consequências no direito de visitas

Amigos leitores, nesta edição relatarei uma situação que chegou em nosso escritório e que nos chocou demais.

Uma mãe teve ciência que em uma das visitas quinzenais do filho ao pai, o avô paterno, abusou do seu filho de 6 anos de idade.

Manifestava a guardiã (aos prantos), que nos finais de semana de direito do genitor, o menor pernoitava com pai, o qual residia com o avô. Ocorre que o pai frequentemente deixava o filho sob os cuidados deste avô e saia para “curtir” seu final de semana, ficando pouquíssimas vezes com o filho no lar avoengo.

Do retorno de um desses finais de semana da casa do pai, a mãe observou uma severa mudança no comportamento da criança, a qual mostrou-se retraída e com medo, e quando questionada pela mãe, falava que estava tudo bem.
Não acreditando naquela situação, a genitora, ao pressionar o menor descobriu que em determinada situação, seu filho havia sido molestado pelo seu “vovô” quando da convivência com o pai.

A mãe, ao ter ciência do fato, imediatamente nos procurou a fim de obter instrução jurídica acerca do ocorrido. Por consequência, fora aberto inquérito policial junto ao NUCRIA, bem como Ação Revisional perante a Vara Família, com o intuito de rever as visitas deste pai, pois embora não tivesse sido o genitor o efetivo causador do ato libidinoso, o mesmo residia na mesma casa do acusado, logo, esta criança não poderia estar no mesmo local que o seu avô, afinal, este oferecia risco ao menor.

Contudo, este pai não poderia ter seu direito de convivência com o filho cerceado, haja vista que o pai não era o responsável pelo fato e sequer tinha ciência do ocorrido.

E foi justamente nesse sentido a decisão liminar do processo da Vara da Família, no qual a Juíza determinou que o pai tivesse consigo o filho menor aos finais de semana, porém de forma alternada, retirando o menor da residência materna às 14h00 e devolvendo-o no mesmo dia às 18h00, ressalvando que tais contatos deveriam se dar em local diverso da residência avoenga.

Artigo anterior
Próximo artigo
Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

Relacionados

EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS