17.4 C
Curitiba
quinta-feira, 21 novembro 2024

Aumento de 25% na aposentadoria para quem precisa de cuidador

Olá queridos leitores, nesta edição nossa coluna irá relatar uma situação que nem todos os aposentados ou os “ajudantes” dos aposentados tem ciência.

Então vamos la: muitos sabem que o aposentado não possui muitas regalias quando se fala de aposentadoria, muitas vezes o aposentado recebe apenas um salário mínimo, e dentro deste salário que recebe precisa tirar valores relacionados a remédios, pagar um cuidador, plano de saúde e muito mais questões a qual um idoso se sujeita, e o valor de sua aposentadoria NÃO COBRE SUAS DESPESAS, só que uma o STJ (Superior Tribunal de Justiça) recentemente nos trouxe uma boa noticia, informando que TODOS os aposentados (seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade) tem direito a um ADICIONAL  de 25% em sua aposentadoria desde que comprove que precisa de um cuidador ou de ajuda permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas.

Pela regra atual tinha direito a esse adicional apenas as pessoas que se aposentavam por invalidez, pois o INSS entendia que por se tratar de uma aposentadoria de pessoa invalida, esta iria precisar de maiores cuidados.

Ocorre que, muitos são os idosos e pessoas que não são aposentadas por invalidez e que mesmo assim precisam de cuidados de um filho, um neto, uma nora, ou ate mesmo são cuidados por terceiros, por terem sofrido um AVC ou ate mesmo por conta da idade.

Bem no fim das contas não interessa o motivo, se você conhece alguém que é aposentado e necessita de cuidados de outra pessoa, seja pessoa idosa ou não, saiba que o aposentado pode ter um plus de 25% em sua aposentadoria, o que ajuda e muito o orçamento no final do mês.

Procure sem falta um advogado de sua confiança para saber um pouco mais sobre este aumento de 25% na aposentadoria daqueles que precisam de cuidados e exijam seus direitos.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

Relacionados

EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

spot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS