Vamos lá queridos leitores, no último dia 28 de junho, foi publicada a Lei 14.382/20022 que objetiva a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), unificando todos os cartórios do Brasil, desburocratizando o sistema cartorário do país. Logo, com o advento da referida lei, a mesma alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, possibilitando que pessoas maiores de 18 anos, alterem o seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa para o pedido, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário para tal.
Significa dizer, que com a modernização e simplificação dos procedimentos referentes aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, os interessados poderão, após atingir a maioridade, requerer diretamente junto ao cartório competente a alteração do prenome registrado, independente de decisão judicial e sem qualquer necessidade de justificativa para o pedido. Portanto, pode a parte, a qualquer tempo, requerer a alteração, sem nenhuma exigência. Entretanto, é importante destacar que a alteração do nome não poderá prejudicar os apelidos de família e averbação poderá ser requerida apenas uma vez, pessoalmente e perante o registrador civil, sendo que para desfazê-la, o procedimento só poderá ser feito por meio judicial.
Nesse sentido, a legislação determina que será obrigatório constar o conteúdo da averbação em todas as certidões, ou seja, haverá uma espécie de histórico nos documentos, constando todas as informações. Outra novidade trazida pela nova legislação é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família direto no cartório, desde que haja consenso, sem precisar ajuizar demanda para tal.
Com a criação do SERP, os usuários poderão se beneficiar das facilidades de registrar ou solicitar documentos cartorários de todo o país, uma vez que o portal gozará de autenticidade conforme critérios do CNJ.