Estimados leitores, todos sabem que o momento que vivemos é de total instabilidade, haja vista a pandemia instaurada no país. É sabido que muitas empresas tiveram que optar pela suspensão ou redução salarial para poderem se manter abertas, enquanto outras não tiveram a mesma sorte.
Com isso o índice de desemprego aumentou e consequentemente as dívidas adquiridas pelos trabalhadores passaram a acumular. Muitos nos perguntam como ficarão as cobranças das dívidas durante a pandemia, posto que sentem-se inseguros frente a atual realidade do mercado. Alguns tipos de credores passaram a realizar cobranças constantes via telefone e SMS, deixando muita gente mais estressado durante o isolamento social. É o que está acontecendo com operadoras de cartão de crédito, bancos, financiadoras e recuperadoras de crédito, que estão focando principalmente dívidas antigas.
Até o momento, ainda não há uma lei ou medida provisória para suspender todas as cobranças de dívidas, mesmo que antigas (que não tenham caducado). Apenas os casos de financiamentos foram suspensos por alguns bancos por 90 dias, como é o caso da CEF que já recebeu mais de 800 mil pedidos de adiamento de pagamento. A PL 1179/2020 que trata sobre relações privadas e poderia flexibilizar contratos durante a pandemia do covid-19, ainda não está valendo na prática, deixando de regular casos importantes do dia a dia. Sendo assim, a sugestão é, se credor, seja amistoso, afinal, não está fácil para ninguém, ofereça uma nova condição de pagamento, suspenda ou dilua as parcelas da dívida poder se a melhor solução para que você não fique de mãos abanando. Se você é o devedor, saiba que o excesso de ligações e outros contatos é inoportuno, caracteriza cobrança vexatória a depender da maneira como é feita e você tem o direito de buscar o PROCON reclamar formalmente.
Se persistir, também é possível pedir a reparação de danos no judiciário. Sei que a preocupação de muitas pessoas é que diversas empresas não estão facilitando os pagamentos, nesse caso, alguns consumidores recorreram ao judiciário para revisão de contratos e já possuíam acordos em andamento, eis que requereram a suspensão ou redução do valor das parcelas, sendo que alguns juízes estão considerando a pandemia e deferindo suspensão ou redução do valor de parcelas. Esteja sempre instruído por um profissional do direito de sua confiança.