Estimados leitores, vocês sabiam que é constitucional a contribuição previdenciária do aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continua trabalhando ou retorne as atividades laborativas?
O assunto foi discutido por meio de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, um contribuinte recorria ao Poder Judiciário afim de restituir os valores recolhidos pelo INSS a título de contribuição previdenciária.
Em primeira instancia, o juízo negou o pedido do aposentado ao que tange ao ressarcimento dos valores dispendidos, porém, inconformado com a sentença, o contribuinte recorreu da decisão por meio de Recurso, embasado nas alegações de que, mesmo aposentado por tempo de contribuição, permaneceu trabalhando e consequentemente contribuindo ao INSS, logo, tais valores seriam indevidos.
Contudo, o relator do STF, argumentou que o tema possui relevância jurídica, econômica e social, transpassando o liame do caso dos autos, haja vista que a ação serviria como exemplo para a propositura de novos processos, com base no princípio da solidariedade.
Em suma, o STF entendeu ser legítima a cobrança do INSS aos aposentados, sob a alegação de que eles devem contribuir com a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores.