No dia 09 de outubro, foi comemorado não apenas do Dia do Profissional de Consórcio, como o dia da publicação da Lei nº 11.795, de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios. A Lei dos Consórcios, como é conhecida, foi o grande marco da história dessa modalidade criada no Brasil, e é o tema da nossa coluna desse mês, em homenagem a essa data tão importante para o setor.
O Sistema de Consórcios, que surgiu na década de 60 para a compra de automóveis em um período marcado pela escassez de crédito, começou a ser regulamentado em 1971, com a edição da Lei 5.768. Embora não tratasse exclusivamente de consórcio, essa lei estabeleceu regras para o Sistema, definindo o Ministério da Fazenda como a autoridade responsável pela normatização e fiscalização do setor.
Em 1991, com a edição da Lei 8.177, a fiscalização e a regulamentação das operações de consórcios passaram para a competência do Banco Central do Brasil, permanecendo até os dias atuais.
Foi apenas em 08 de outubro de 2008 que aconteceu o grande marco do Sistema: a edição da Lei dos Consórcios (Lei 11.795), que entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2009. Resultado de um longo processo iniciado e impulsionado pela ABAC, essa lei trouxe maior estabilidade e segurança jurídica a empresas e consorciados. Também proporcionou clareza sobre as regras de funcionamento do consórcio. Com isso, o consórcio se tornou uma modalidade de acesso ao crédito ainda mais consolidada, segura e de grande importância para a realização dos sonhos dos brasileiros e para a economia do país.
Segue aqui dicas pra você não entrar uma fria ao fazer o consórcio:
- Escolha a uma empresa autorizada e fiscalizada pelo banco central do Brasil: Toda administradora de consórcio, só pode administrar grupos com aprovação e autorização do Banco Central.
- Não acredite em promessa de contemplação: As duas únicas formas de contemplação no consórcio são sorteio, no qual todos concorrem em igualdade, e lance, o vencedor é o consorciado que fizer a melhor oferta.
- Leia atentamente o contrato de adesão: O contrato de adesão reúne os direitos e deveres dos consorciados e da administradora. Ao assiná-lo, você formaliza seu ingresso no grupo, concordando com todas as cláusulas ali estabelecidas.
- Faça consórcio com um profissional de consórcio: O profissional do consórcio desempenha um papel multifacetado, atua como conselheiro, vendedor, gestor e solucionador de problemas. Sua competência e comprometimento são cruciais para o sucesso do seu planejamento.
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