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segunda-feira, 2 dezembro 2024

Entenda a Lei que rege o consórcio!

No dia 09 de outubro, foi comemorado não apenas do Dia do Profissional de Consórcio, como o dia da publicação da Lei nº 11.795, de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios. A Lei dos Consórcios, como é conhecida, foi o grande marco da história dessa modalidade criada no Brasil, e é o tema da nossa coluna desse mês, em homenagem a essa data tão importante para o setor.

O Sistema de Consórcios, que surgiu na década de 60 para a compra de automóveis em um período marcado pela escassez de crédito, começou a ser regulamentado em 1971, com a edição da Lei 5.768. Embora não tratasse exclusivamente de consórcio, essa lei estabeleceu regras para o Sistema, definindo o Ministério da Fazenda como a autoridade responsável pela normatização e fiscalização do setor.

Em 1991, com a edição da Lei 8.177, a fiscalização e a regulamentação das operações de consórcios passaram para a competência do Banco Central do Brasil, permanecendo até os dias atuais.

Foi apenas em 08 de outubro de 2008 que aconteceu o grande marco do Sistema: a edição da Lei dos Consórcios (Lei 11.795), que entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2009. Resultado de um longo processo iniciado e impulsionado pela ABAC, essa lei trouxe maior estabilidade e segurança jurídica a empresas e consorciados. Também proporcionou clareza sobre as regras de funcionamento do consórcio. Com isso, o consórcio se tornou uma modalidade de acesso ao crédito ainda mais consolidada, segura e de grande importância para a realização dos sonhos dos brasileiros e para a economia do país.

Segue aqui dicas pra você não entrar uma fria ao fazer o consórcio:

  • Escolha a uma empresa autorizada e fiscalizada pelo banco central do Brasil: Toda administradora de consórcio, só pode administrar grupos com aprovação e autorização do Banco Central.
  • Não acredite em promessa de contemplação: As duas únicas formas de contemplação no consórcio são sorteio, no qual todos concorrem em igualdade, e lance, o vencedor é o consorciado que fizer a melhor oferta.
  • Leia atentamente o contrato de adesão: O contrato de adesão reúne os direitos e deveres dos consorciados e da administradora. Ao assiná-lo, você formaliza seu ingresso no grupo, concordando com todas as cláusulas ali estabelecidas. 
  • Faça consórcio com um profissional de consórcio: O profissional do consórcio desempenha um papel multifacetado, atua como conselheiro, vendedor, gestor e solucionador de problemas. Sua competência e comprometimento são cruciais para o sucesso do seu planejamento.

Saiba mais como funciona os planos de consórcio envie suas dúvidas!

Marlene Carvalho
Marlene Carvalho
Especialista em Consórcios com 29 anos de experiência, Pedagoga, Designer de Interiores

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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