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sexta-feira, 22 novembro 2024

Guarda compartilhada entre pais e avós

Leitores queridos, vocês sabiam que é possível compartilhar a guarda de uma criança entre os avós e os pais? Sim!! Nosso ordenamento jurídico permite o compartilhamento da guarda com os avós, desde que os mesmos tenham um convívio contínuo na vida da  criança.

Tal entendimento foi chancelado levando-se em consideração os casos em que são os avós que exercem o poder familiar, deliberando cotidianamente sobre a tomada de decisões na vida dos netos e foi pensando nesse modelo de família, que o sistema judiciário resolveu interceder em prol das avós, permitindo o compartilhamento da guarda.

Nesta senda, dispõe o Enunciado 334 da IV Jornada de Direito Civil: a guarda de fato pode
ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.

As relações entre avós e netos também têm ganhado destaque nos últimos tempos. Há muito os avós deixaram de ser meros figurantes nas relações com seus netos.
Cada vez mais invocados, os avôs são os protagonistas da vez no âmbito do Direito de
Família, motivo pelo qual o judiciário vem deferindo a guarda compartilhada entre os pais e
os avós.

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Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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