O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, derrubou a liminar que suspendia o reajuste do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A Justiça atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União e manteve a validade do decreto do presidente Michel Temer, publicado na sexta-feira autorizando o aumento da tributação.
A liminar foi concedida na terça-feira, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal. Para ele, o reajuste deveria ter sido feito por meio de lei – e não decreto – e só poderia entrar em vigor 90 dias depois da publicação.
A AGU argumentou que o decreto que aumenta os tributos cumpre a Constituição. E a suspensão impediria que o governo federal arrecadasse R$ 78 milhões por dia. A expectativa do governo é de ampliar a receita em mais de R$ 10 bilhões com o aumento do PIS/Cofins.
Com a decisão, ficam mantidos os seguintes reajustes de PIS/Cofins: de 38 centavos por litro para 79 centavos por litro de gasolina; de 25 para 46 centavos por litro de diesel; de 12 para 13 centavos por litro de etanol para o produtor; e de zero para 20 centavos por litro de etanol para os distribuidores.