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terça-feira, 1 abril 2025

Márcia Huçulak faz código para melhorar ações de saúde a mães e bebês

Deputada apresentou projeto de lei que cria Código da Saúde Materno-Infantil, que consolida e traz mais transparência para 18 leis do Estado.

A deputada Márcia Huçulak (PSD) apresentou à Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que cria o Código da Saúde Materno- Infantil no Paraná.

O projeto consolida toda a legislação estadual relativa a gestantes, parturientes, recém-nascidos e crianças de até seis anos. São 18 leis, que entraram em vigor entre 1997 e 2024, cujo conteúdo permanece inalterado.

A deputada explica que a unificação das leis em um mesmo código traz inúmeras vantagens, como melhorar a organização e clareza de legislações correlata, facilitar o acesso da população e fortalecer a segurança jurídica na área.

“É importante que todos conheçam as leis da área, até para defender seus direitos, o que certamente vai trazer benefícios para o atendimento de todo o sistema de saúde”, diz Márcia.  “O código vem dar mais transparência numa área fundamental, que é a saúde de gestantes, mães, bebês e crianças.”

O projeto de lei também ajuda a valorizar o trabalho realizado pelos deputados e deputadas que propuserem e aprovaram as leis anteriores.

A partir da apresentação do PL, a Assembleia Legislativa passa a analisar o projeto até a votação em plenário pelos deputados e deputadas.

Atualmente, as legislações relacionadas à matéria estão dispersas em diferentes normativas, o que torna mais complexa sua aplicação, bem como dificulta a compreensão mais integral do tema.

Garantias

As 18 leis em vigor tratam de direitos relevantes para a saúde materno-infantil – e, portanto, para o bem estar e qualidade de vida.

Como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de exames como o teste do pezinho, da orelhinha e do quadril, que identificam uma série de doenças (surdez, catarata congênita, aids, fenilcetonúria etc); a comunicação oficial de maus tratos a crianças; entre outros.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 129 | MARÇO/2025

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