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quinta-feira, 26 dezembro 2024

Medidas de projeto de lei enviado à Assembleia não oneram o contribuinte

O chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, e o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, apresentaram nesta segunda-feira (15) as medidas do projeto de lei (PL) encaminhado à Assembleia Legislativa que moderniza a gestão administrativa e tributária do Estado. As alterações propostas não oneram o contribuinte paranaense e garantem mais receitas para o Paraná.

As medidas são a continuidade do ajuste fiscal implementado pelo Governo do Estado desde o fim de 2014, afirmou o secretário Valdir Rossoni. “Estamos permanentemente em ajuste para sobreviver a esta crise que atinge o nosso País”, disse. A proposta deve tramitar em regime de urgência no legislativo e, se aprovada, irá subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2017.

No período da tarde, o governador em exercício Ademar Traiano reuniu no Palácio Iguaçu os deputados da base aliada para falar sobre o projeto de lei, de iniciativa do Governo do Estado, encaminhado mais cedo à Assembleia.

De acordo com o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, o projeto deve ser aprovado em razão da importância das medidas. “Tratamos aqui de temas de interesse público. O Estado tem que fazer esses ajustes, eles são necessários. O Paraná precisa adotar medidas que dão eficiência à máquina pública”, disse Romanelli.

MEDIDAS – Entre as medidas apresentadas pelos secretários está a dispensa do pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) decorrentes de fatos geradores ocorridos antes 31 de dezembro de 2011. Ou seja, as dívidas de IPVA com mais de cinco anos, já prescritas, serão perdoadas.

O Estado também pede a autorização da Assembleia para contratar uma operação de crédito no valor de R$ 150 milhões com o Banco do Brasil. O recurso será destinado ao programa Rotas de Desenvolvimento, de revitalização das rodovias estaduais. A operação já foi negociada com a instituição financeira, mas precisa de autorização legislativa e do Ministério da Fazenda para ser concretizada.

CONTROLE ACIONÁRIO – O secretário Mauro Ricardo esclareceu alguns pontos do projeto, como o que autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado.

“Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais. Nós temos um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a manutenção do controle acionário pelo Estado e avaliamos a possibilidade de trocas de ativos”, explicou Costa. “A população não se beneficia desses ativos, que podem ser trocados por outros mais úteis, em especial nas áreas de habitação, transporte e educação”, ressaltou o secretário.

As medidas incluem, ainda, mudanças no funcionamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), alterações nos limites para ajuizamento de ações na justiça (que passa de R$ 15 mil para R$ 35 mil), fortalecimento das atribuições do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e autorização para que o Detran reduza taxas de locadoras de veículos para combater a guerra fiscal com outras unidades da federação.

ARRECADAÇÃO – Duas medidas trarão impacto direto na arrecadação do Estado. Está prevista a criação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM).

Como já ocorre em Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Amapá, essas taxas serão cobradas de empresas que exploram recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente geração de energia, e a vendem para outros estados. A medida pode gerar uma receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões. Os recursos serão aplicados, integralmente, em projetos da área do meio ambiente.

Os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água e para a produção de energia destinada à distribuição e consumo no Paraná terão isenção da taxa. Isso significa que os consumidores paranaenses não serão onerados, explicou Costa.

“A intenção é cobrar da água usada na geração de energia que é remetida para outra unidade da federação”, disse o secretário da Fazenda. “Isso porque não existe o ICMS na geração de energia, apenas no consumo. Então tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro estado, não fica ICMS correspondente”, acrescentou.

Da mesma forma com os recursos minerais, que terão isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as peculiaridades das atividades econômicas do Estado.

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS – Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).

RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS – Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.

ITCMD – Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.

ICMS – Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.

IPVA – Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

TAXA JUDICIÁRIA – Isenta o Estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do Estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o Estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.

DÍVIDA ATIVA – Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.

CONSELHO DE CONTROLE DAS EMPRESAS ESTADUAIS – Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do Estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.

IMÓVEIS – Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.

ALIENAÇÃO DE AÇÕES – Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado do Paraná.

TAXAS DO DETRAN – Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros Estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.

MULTAS DO NOTA PARANÁ – Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.

CADIN – Prevê que o envio de correspondências aos devedores do Estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.

COPEL – Autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS – Autoriza o Estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.

PRSEC – Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO – autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 127 | DEZEMBRO/2024

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