O Direto Sucessório é uma das áreas que pode gerar mais duvidas nas pessoas, por isso, nesta edição lhes trago uma dúvida recorrente de nossos seguidores, qual seja, meu ex têm direito à herança, ainda que após a separação?
Vamos ao caso concreto para que possamos elucidar bem a situação, vejamos: Meu pai foi casado por 20 anos e se separou. Ele ficou com a guarda dos filhos e minha mãe foi morar no exterior, onde se casou novamente. Dez anos depois, em 2017, meu pai faleceu. Agora, minha mãe quer participar da partilha dos bens. Ela tem direito de participar do inventário?
A resposta é NÃO. Mesmo que a separação não tenha sido oficial, ou seja, por meio de divórcio, ela não terá direito a participar da herança, haja vista que estavam separados de fato há mais de 20 anos, sendo que a única possibilidade de participação do inventario da ex cônjuge, seria para reivindicar a meação dela, isto é, metade dos bens, em razão do regime do casamento deles, caso não tenham feito a partilha de bens adquiridos na constância da união na época.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um profissional da sua confiança para que o mesmo possa lhe esclarecer, com riqueza de detalhes, e lhe instruir da melhor maneira possível.