Estimados leitores, creio que a maioria de vocês alguma vez já tenha se deparado com a informação de que algum parente ou conhecido tenha sofrido com negligência médica.
Ocorre que esta conduta vem se destacando cada vez mais na mídia e em nosso cotidiano, motivo pelo qual, buscaremos neste mês abordar o tema. A negligência médica ocorre quando o profissional tem conduta omissa criando um resultado médico ruim para o paciente.
Todos os profissionais de saúde devem cuidar quando prestam tratamento aos pacientes e esses cuidados devem estar dentro de padrões profissionais razoáveis. Presume-se que os profissionais médicos sejam competentes e que eles façam seu trabalho de maneira profissional e adequada. E quando isso não acontece, configura-se o erro médico.
Logo, o erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde, caracterizando-se pelo dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão e sem a intenção de cometê-lo.
Em nosso escritório já recebemos inúmeros clientes que foram vítimas de negligência médica, vendo a necessidade entrar com uma ação a fim de reparar o dano que sofreram.
Em um dos casos, uma paciente que fazia acompanhamento mensal junto ao hospital e ao seu médico especialista, surpreendeu-se com a informação que seu úmero (osso localizado no braço) havia necrosado. Em um determinado caso a moça que nos procurou acabou perdendo seu intestino grosso, já em outro caso de negligência um senhor se dirigiu até o Posto de Saúde com sintomas fortes de AVC e relatou ao médico plantonista (o qual também era seu médico especialista particular), relatou que o mesmo estava com sérias dificuldades em enxergar e que estava tendo um AVC. Contudo, neste último caso, embora o medico tenha sido devidamente informado pelo paciente acerca de seu estado clínico, o mesmo por desleixo prescreveu alguns medicamentos e disse que o paciente poderia ir pra casa. Ocorre que no dia seguinte ao atendimento inicial, o paciente retornou ao Posto de Saúde para novo atendimento pois continuou com graves sintomas, todavia desta vez, com cegueira total e paralisia e somente após estar cego e paralítico foi identificado que o mesmo tinha sofrido um AVC.
Nesses casos, é importante informar que o paciente teve a sua integridade física e moral violada devido à conduta negligente médica. Sendo assim, todo e qualquer paciente que sentir sua integridade violada pode ingressar com Ação Indenizatória junto a Vara Cível a fim de ressarcir os danos gerados devido as sequelas causadas pelo erro médico.