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sexta-feira, 18 outubro 2024

O que faz um vereador? Saiba as 36 funções previstas nas leis de Curitiba

Os vereadores são representantes eleitos pelo povo que atuam nas Câmaras Municipais. Eles fazem parte do Poder Legislativo da cidade onde moram e têm as funções de legislar, fiscalizar e controlar o Município, em especial atuando com independência em relação ao Poder Executivo (Prefeitura), a quem compete as funções executivas, de governo e de administração.

Em Curitiba, são eleitos 38 parlamentares, mas esse número varia de cidade para cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55 vereadores por município, conforme o número de habitantes. Os parâmetros são definidos pela Constituição Federal, conforme o tamanho da população de cada cidade.

Depois de eleitos, os vereadores passam a trabalhar na Câmara Municipal, participando de sessões plenárias (onde são votados os projetos de lei e feitos pronunciamentos políticos), comissões temáticas (Economia, Urbanismo, Saúde etc), sessões solenes e eventos, entre outras atividades, além de atuar junto à comunidade que representam e de aconselhar o Executivo por meio de requerimentos e indicações.

A Câmara Municipal possui autonomia política, administrativa e financeira e segue as normas previstas na Lei Orgânica do Município (LOM), que equivale à Constituição Federal a nível municipal. Além disso, obedece ao que prevê o Regimento Interno da Casa, que complementa, entre outras coisas, a lista de funções, deveres e direitos dos vereadores.

Afinal, o que faz um vereador? O que dizem as leis de Curitiba?

Na Câmara Municipal, a função mais conhecida dos vereadores é a de deliberar (debater, sugerir alterações e votar) os projetos de lei sobre matérias de competência do Município, especialmente em questão financeira, tributária e orçamentária; urbanística; e outras relacionadas a órgãos da administração, a bens, a serviços e a servidores municipais. 

Por exemplo, eles analisam, debatem, votam e aprovam, ou não, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual, o Plano Diretor, os planos de carreira dos servidores, a compra ou a venda de imóveis do Município e a criação ou extinção de entidades e órgãos da administração direta e indireta.

Lista de atividades dos vereadores, segundo as leis de Curitiba:

Porém, o trabalho dos vereadores vai muito além da deliberação sobre os projetos de lei. A Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno (RI) descrevem 36 funções dos vereadores de Curitiba, veja a lista:

Legislar sobre matérias de competência do Município:

1. Legislar sobre matéria financeira, tributária e orçamentária (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual);

2. Propor matéria urbanística (Plano Diretor, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros);

3. Normatizar regime jurídico dos servidores municipais (cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta);

4. Estabelecer organização dos serviços municipais;

5. Autorizar operações com bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis;

6. Validar criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

Fiscalizar e controlar:

7. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

8. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (limitar os atos do Executivo);

9. Receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal;

10. Fiscalizar e controlar, através dos vereadores e das comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva (fiscalização interna);

11. Agir na preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do prefeito (preservar as funções da Câmara);

12. Julgar os vereadores nos casos especificados na LOM;

13. Criar comissões de inquérito sobre fatos determinados;

14. Julgar as contas do prefeito, incluídas as da administração indireta;

15. Decidir sobre vetos do Executivo a leis aprovadas na Câmara;

16. Processar e julgar o prefeito e os secretários municipais nas infrações político-administrativas;

17. Representar contra o prefeito;

18. Conceder Declaração de Utilidade Pública às organizações da sociedade civil com atuação em Curitiba;

Aconselhar o Executivo e outros órgãos:

19. Sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;

20. Apresentar requerimento de serviços, obras e benfeitorias;

Promoção do debate e do acesso à informação:

21. Convocar plebiscito e autorizar referendo;

22. Apresentar moção de apoio ou de protesto sobre temas de interesse público;

23. Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;

24. Convocar secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

25. Convocar autoridades locais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

26. Encaminhar pedidos escritos de informação ao prefeito, aos secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais;

27. Dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial;

Promover atos de posse e de destituição de cargo:

28. Tomar o compromisso e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;

29. Conhecer da renúncia do prefeito e do vice-prefeito;

30. Destituir do cargo o prefeito e o vice-prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade;

31. Eleger a Mesa Diretora da Câmara e destituí-la;

32. Conceder licença ou autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país (na ausência do prefeito e do vice, o presidente da Câmara assume o função de prefeito); 

Fixar de remunerações e subsídios:

33. Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais;

34. Fixar o subsídio dos vereadores em cada Legislatura para a subsequente;

Prestar homenagens:

35. Conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei (Cidadania Honorária, Vulto Emérito, prêmios municipais e denominação de bens públicos); 

Definir as regras de funcionamento no Legislativo:

36. Atualizar, elaborar e votar o Regimento Interno.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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