O pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2019, com desconto de 4% pode ser feito até o fim da próxima semana, dia 8 de fevereiro.
Além dessa forma, o contribuinte pode parcelar o imposto em até dez vezes, sem juros. O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas no boleto do IPTU.
Formas de pagamento
O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 15 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 20 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem os cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.
As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).
Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos nas leis complementares 91/2014 e 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%.
Exemplos
Para quem pagou R$ 180 de IPTU em 2018, por exemplo, o pagamento em 2019 será de R$ 194,49 no caso de imóveis prediais e de R$ 199,89 nos terrenos.
Ao todo são 785 mil lançamentos de IPTU em 2019. Aproximadamente 92 mil lançamentos são isentos do IPTU, em razão de serem unidades residenciais, com até 70m² de área construída, tipo simples de construção e Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses casos, há também uma isenção parcial da Taxa de Coleta de Lixo, de 50%.
Os contribuintes que não receberem seus carnês devem solicitar a segunda via no site da Prefeitura, nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na sede da administração municipal (Centro Cívico).
Alíquotas
As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.
Taxa de lixo
A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.
Cerca de 3 mil imóveis devem ser isentos da taxa de lixo em 2019. A isenção obedece três critérios. O primeiro é estar incluído no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à Fundação de Ação Social (FAS).
O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.
A taxa de coleta de lixo será encaminhada ao contribuinte juntamente com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).