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sexta-feira, 27 dezembro 2024

Prazo para pagamento do IPTU com desconto termina nesta sexta, dia 10

O prazo para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que tem desconto de 6%, termina nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro.

Na mesma data termina o prazo para a impugnação ou revisão de dados do tributo.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, poderão quitar o imposto em até dez vezes. Os vencimentos seguem cronograma de acordo com o dígito da indicação fiscal e vão dos dias 11 ao 15 de cada mês, começando em fevereiro (veja tabela abaixo). As parcelas não podem ser inferiores a R$ 10,00.

Este ano, foram emitidos 526.707 carnês; outros 52.018 contribuintes irão pagar o imposto por meio de débito automático. Nesse caso, é preciso atenção, uma vez que houve alteração da data para débito da primeira parcela, do dia 20 para o dia 24 de fevereiro (clique aqui e saiba o porquê).

O número de imóveis isentos do imposto este ano é de 84.674. Trata-se de imóveis residenciais de até 70 metros quadrados, de padrão simples e valor venal de até R$ 140 mil (clique aqui e veja os critérios para isenção).

O total de lançamentos de IPTU – ou seja, de imóveis a serem tributados – este ano é de 662.527 – 1,2% acima dos 654.443 mil de 2015, o que representa o crescimento do número de imóveis na cidade.

De acordo com o diretor de rendas imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, Sérgio Luiz Primo, no ano passado 41% dos contribuintes optaram pelo pagamento à vista do IPTU. Esse grupo representou 32% do volume total financeiro do imposto pago.

 

Atraso

O atraso no pagamento do imposto resultará em incidência de juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33 % ao dia, limitada a 10%.

Quem perder o prazo, precisa tirar segunda via do documento, pela internet (clique aqui) ou pessoalmente nos endereços de atendimento (veja abaixo)

Em 2015, 86,6% dos contribuintes pagaram o imposto, e o restante ficou inadimplente. Primo lembra que o não pagamento gera sanções ao contribuinte, que entra na dívida ativa do município e não pode, por exemplo, tirar certidão negativa. A inadimplência também pode gerar medida de execução fiscal por parte do município, caso em que o devedor terá de arcar com custas de cartório e advocatícia, além das penalidades por atraso.

 

Serviço

O contribuinte que tiver dúvidas sobre o pagamento do imposto pode acessar a Prefeitura pelo telefone 156, pela internet, ir aos núcleos de atendimento das Ruas da Cidadania (clique aqui e veja os endereços) ou ainda à sede da Prefeitura (Av. Candido de Abreu, 817).

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 127 | DEZEMBRO/2024

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