A Prefeitura de Curitiba publicou decreto nesta quarta-feira (19/7) disciplinando o transporte individual compartilhado e remunerado, como os serviços prestados por Uber e Cabify.
O documento toma por base que a exploração do serviço deve zelar pelo desenvolvimento sustentável da cidade e incentivar o desenvolvimento local de novas tecnologias.
Com base nessas diretrizes, estabelece que o serviço deverá ser prestado por Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs). Elas serão responsáveis pela intermediação do serviço por meio digital entre motoristas e usuários e deverão ter sede, escritório ou representação em Curitiba, além de serem cadastradas na administração municipal e cumprirem uma série de requisitos.
A renovação do credenciamento deverá ser feita a cada 12 meses.
O texto estabelece que as ATTCs deverão compartilhar as informações – assegurado o sigilo e a confidencialidade dos usuários – necessárias à regulação e controle das políticas públicas de mobilidade urbana da capital.
Essas informações são necessárias para facilitar e agilizar a fiscalização de suas operações.
O serviço implicará no pagamento de um preço público, que deverá ser estabelecido em resolução a ser publicada pela Secretaria Municipal de Finanças. A cobrança não acarretará em prejuízos de tributações específicas.
O preço levará em conta o impacto urbano e financeiro do uso viário pela atividade, como na fluidez do tráfego e no meio ambiente.
Os motoristas que prestam o serviço precisarão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e ter seguro obrigatório para os passageiros, entre outras exigências.
O não cumprimento das disposições implicará em sanções, incluindo suspensão dos serviços e cassação do credenciamento.