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quarta-feira, 29 janeiro 2025

Procon-PR notifica bancos que financiam carros usados ou seminovos

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), notificou, nesta terça-feira (28), nove dos principais bancos e instituições financeiras que financiam automóveis usados e seminovos para consumidores.

As notificações fazem parte do trabalho desenvolvido pelo órgão de defesa do consumidor que identificou reclamações de consumidores que têm adquirido veículos usados, financiados, mas com sérios problemas de qualidade, o que tem gerado prejuízos e incômodo aos compradores.

Na notificação, o Procon-PR requer a apresentação de documentos que comprovem a exigência de verificação, por parte dos agentes financeiros, de critérios para fechamento do negócio pelos parceiros, como laudos sobre o estado dos veículos, inexistência de colisão de grande porte, se o veículo já foi objeto de recall ou passou por enchentes ou inundações e ainda se há de multas ou quaisquer outra pendências administrativas.

“O Código do Consumidor prevê como regra a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia produtiva, assim, os bancos são também responsáveis pelos produtos financiados”, destacou Santin Roveda, secretário da Justiça e Cidadania.

“Os veículos servem como garantia do financiamento e caso o consumidor se torne inadimplente em razão dos defeitos apresentados, acaba sendo duplamente penalizado, pois com a eventual apreensão, o valor de revenda de um veículo em mau estado acaba diminuindo consideravelmente”, afirmou a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

Após a notificação, as financeiras têm 20 dias para prestar os esclarecimentos necessários, estando sujeitas às multas a partir de R$ 900 e podem chegar até R$ 12 milhões.

No início de janeiro, o Procon-PR divulgou uma cartilha com orientações para o consumidor que deseja comprar um automóvel, disponível aqui O consumidor que se sentir lesado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar sua reclamação, através dos canais de atendimento do Procon-PR.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 127 | DEZEMBRO/2024

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