Tramita desde o dia 25 de novembro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que permite e incentiva a instalação de academias ao ar livre para pessoas com deficiência. A iniciativa (005.00199.2020) é do vereador Osias Moraes (Republicanos). O projeto passará pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.
A ideia é que, em troca de explorar publicidade nas academias ao ar livre, empresários e instituições sociais, por exemplo, patrocinem a instalação e a manutenção desses equipamentos públicos. Poderiam aderir à iniciativa “empresas privadas, sindicatos patronais, associações comerciais, grandes marcas ou entidades que possuam capacidade financeira para investir em mídia social”.
As entidades interessadas na adoção das academias adaptadas poderão escolher as praças ou espaços públicos onde estão instalados os equipamentos de ginástica. Pelo projeto de lei, a parceria de manutenção durará no mínimo um ano e patrocinador “terá direito de exclusividade no fornecimento dos equipamentos”.
Citando levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que diz haver 45 milhões de pessoas com deficiência física no país, Osias Moraes frisa que é dever do Estado, expresso no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 2º da lei federal 8.080/1990, garantir “acesso universal e igualitário da população a ações que visem promover sua saúde e bem-estar”. Para o autor é “imprescindível o aprimoramento no que diz respeito a acessibilidade destes cidadãos”.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.