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terça-feira, 3 dezembro 2024

Projeto limita a 50% lotação máxima nos ônibus de Curitiba na pandemia

Protocolado em 6 de abril na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei propõe ações mais contundentes para reduzir a lotação e o risco de transmissão da covid-19 nos ônibus da cidade. Para isso, o texto muda o artigo 10 da lei municipal 15.627/2020, que instituiu o Regime Emergencial de Transporte na capital paranaense – que deve expirar no dia 30 de junho se não for prorrogado.

Do vereador Renato Freitas (PT), a iniciativa (005.00107.2021) determina que as concessionárias de transporte de Curitiba reforcem a higienização dos ônibus e ofertem álcool em gel em 100% da frota. Também limita a 50% a lotação máxima nos coletivos, com possibilidade de aplicação das sanções previstas em contrato. A proposta incumbe à Urbs (Urbanização de Curitiba), gestora do sistema de transporte coletivo, a fiscalizar o cumprimento das medidas; também estabelece que os recursos e logística para as ações propostas poderá vir da prefeitura ou iniciativa privada.

“Considerando que a ACP [Associação Comercial do Paraná] já manifestou publicamente o interesse em auxiliar a Prefeitura de Curitiba nesta tarefa, e considerando ainda a possibilidade de outras entidades privadas manifestarem, no futuro, interesse em contribuir com a contenção da pandemia por meio da adoção de medidas preventivas, o projeto de lei visa estimular tais métodos de cooperação entre os setores público e privado”, justifica o vereador.

As medidas, continua Renato Freitas, foram propostas após a cidade enfrentar o pior momento da pandemia, em março de 2021, quando houve ocupação recorde em leitos de UTI, fechamento das atividades não essenciais e decretos mais restritivos do Poder Executivo. O parlamentar analisa que “apenas as medidas preventivas de distanciamento social e adoção de medidas de higiene são capazes de impedir a proliferação do vírus” e que o transporte pode ser um “lócus de transmissão” da doença.

“A disseminação se dá pelo ar e ambientes com muitas pessoas e pouca circulação de ar tendem a ser os principais espaços de contaminação”, também argumenta. Com a proposta, o vereador visa minimizar este risco. Porém, a medida pode perder o efeito, mesmo se aprovada e sancionada em lei, caso o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte não seja prorrogado.

Prorrogada duas vezes
Em vigência desde de maio do ano passado, o Regime Emergencial do Transporte tinha vigência até agosto de 2020, mas foi prorrogado duas vezes: a primeira, até dezembro de 2020, e a mais recente, até 30 de junho deste ano. Nos dois casos, as propostas que deram nova vida à regulamentação em vigor tramitaram em regime de urgência no Legislativo, sendo aprovadas perto do vencimento.

Projeto semelhante
Assim como Renato Freitas, dois parlamentares propuseram limitar a lotação nos ônibus curitibanos durante a pandemia e enrijecer as ações de fiscalização. Em março, Sargento Tânia Guerreiro (PSL) e Éder Borges (PSD) sugeriram, também via projeto de lei (005.00089.2021), multar empresas do transporte coletivo que não contribuíssem para acabar com a aglomeração nos veículos.

“De nada adianta restringir o público nos espaços públicos e privados, sendo que esse público se aglomerou antes nos terminais, estação-tubo e nos próprios ônibus”, justificaram. Guerreiro e Borges também determinaram a medição de temperatura dos usuários, a redução pela metade na capacidade de passageiros e incremento da frota nos horários de pico. A proposta de lei também está em análise pelas comissões da CMC.

Tramitação
Protocolada em abril, a proposta já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a matéria passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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