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sábado, 23 novembro 2024

Projeto que reforça multas para festas clandestinas tramita em urgência

Sem debate e em votação simbólica, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta quarta-feira (3), na segunda parte da ordem do dia, o regime de urgência ao projeto de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. A iniciativa é de Professor Euler (PSD) e começou a tramitar na semana passada. Hoje, o plenário ainda aprovou, em votações definitivas, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e a inclusão, nas orientações às políticas públicas da cidade, do código internacional de cores das bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.

A proposta que visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto (005.00062.2021, com emenda 034.00007.2021) altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria em trâmite, caso a pessoa que cedeu o imóvel comprove que não é dona da propriedade onde o evento foi realizado, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel. 

Na justificativa do projeto, Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que tem sido divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.

A urgência
O pedido de urgência (411.00006.2021) foi protocolado pelo autor do projeto, Professor Euler. Outros 12 vereadores também assinam o requerimento: Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT), Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).

A iniciativa foi apresentada na CMC no dia 26 de fevereiro e está no início da sua tramitação regimental – atualmente encontra-se sob a análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Conforme o Regimento Interno, com a urgência aprovada pelo plenário, agora as comissões permanentes têm até três dias úteis, contados a partir desta quinta-feira (4), para se manifestarem sobre a proposição. Terminado o prazo, o projeto será incluído na pauta da primeira sessão plenária seguinte, ou seja na próxima terça-feira (9), com ou sem parecer dos colegiados, para que seja votado em dois turnos.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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