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quarta-feira, 20 novembro 2024

Propostas alterações na lei que pune quem desrespeita medidas anticovid

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de alterar a lei municipal 15.799/2021, que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19. Quem desobedecer a norma pode receber advertência verbal ou multa, que varia de R$ 150 a R$ 150 mil. Os estabelecimentos comerciais podem, ainda, ser interditados e ter seu Alvará de Localização e Funcionamento cassado (saiba mais).

A proposta de alteração (005.00030.2021) é de Professor Euler (PSD). Na opinião do vereador, são necessárias três “correções” no texto visando resguardar a probidade administrativa, a eficiência no serviço público, a ordem social, os direitos dos empreendedores e o sucesso no combate à pandemia. Euler destaca a situação de donos de bares e restaurantes, que “têm sido alvo de autuações aplicadas com forte caráter subjetivo e muitas vezes de forma completamente inadequada”.

Assim, o parlamentar propõe nova redação em dois incisos do artigo 3º da lei 15.799, que tipificam infrações relativas ao distanciamento social. Determina o inciso VI, alínea e, que é passível de punição quem “descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções”. A nova redação sugerida é que o distanciamento mínimo exigido seja entre “grupos sociais”, e não “entre as pessoas”.

“O proprietário de um estabelecimento comercial não tem como controlar a proximidade de pessoas de um mesmo grupo social (por exemplo, um pai e filho ou um casal), podendo responsabilizar-se em controlar apenas o distanciamento entre grupos sociais diferentes”, argumenta o vereador.

Outra alteração no texto vem no sentido de desobrigar os comerciantes de organizarem as filas fora de seus estabelecimentos, garantindo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. A regra, portanto, seria exigida somente dentro dos comércios, o que já está previsto na norma.

Professor Euler defende que o empresário não tem como garantir que pessoas fora de seu empreendimento mantenham qualquer distanciamento e, “ainda que tivesse como solicitar isto para elas, estaria fazendo algo que foge completamente de sua responsabilidade, não podendo, portanto, ser responsabilizado por tal”.

Autos de infração
A última alteração sugerida é no artigo 11, que trata de eventuais omissões ou incorreções nos autos de infração. Conforme a lei, caso ocorram, elas não acarretam nulidade, desde que no processo constem “elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator”. O vereador discorda e indica que omissões ou incorreções devem resultar na nulidade do auto de infração.

“Não é possível admitir que um auto de infração que contenha vício seja admitido para impor severas sanções ao proprietário de um estabelecimento comercial. Se existem elementos suficientes para comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator, o mínimo que se espera é que estes elementos e outros dados quaisquer relativos ao auto de infração não sejam dele omitidos ou nele inseridos incorretamente. Legislar diferentemente disto significa dispensar a autoridade com poder de polícia de cumprir de maneira adequada os seus deveres, o que é incompatível com o que se espera da administração pública e seus agentes”, conclui.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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