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terça-feira, 3 dezembro 2024

Punições por desrespeito a medidas anti-Covid na pauta de terça

Entre os 10 projetos de lei na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na próxima terça-feira (8), os vereadores analisam as mensagens do Executivo que tiveram o regime de urgência aprovado na última quarta (2). Abre a ordem do dia a proposta de lei com as punições a quem descumprir as medidas restritivas contra a disseminação da Covid-19. Em seguida, também com o impacto da pandemia como justificativa, entra na pauta a prorrogação do regime emergencial do transporte coletivo por mais seis meses, até 30 de junho de 2021.

Conforme o projeto do Executivo que estipula as infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas anti-Covid, poderão ser aplicadas advertências e multas de R$ 150 a R$ 150 mil (005.00200.2020). No caso caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver a cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo (confira tabela com todas as infrações e o valor das multas).

A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados. os 105 indicados pelos vereadores

Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; não organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

O texto em regime de urgência delega a fiscalização a funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

Transporte coletivo
A nova prorrogação do regime emergencial do transporte coletivo também teve a urgência aprovada na última quarta. “Tem se observado uma recidiva no cenário da crise pandêmica, de modo que não se mostra possível precisar um prazo específico para a superação dos efeitos econômicos adversos do sistema”, defende o Executivo, na justificativa do projeto de lei (005.00201.2020).

Inicialmente válido por três meses, o regime emergencial foi prorrogado até o dia 31 de dezembro pela lei municipal 15.674/2020, de 19 de agosto. A última norma também fixou que as medidas seriam retroativas no máximo até o dia 16 de março, data de publicação do decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

A adesão ao regime continuaria facultativa, mediante pedido formal dos consórcios à Urbs e a submissão das empresas às medidas estabelecidas pela lei municipal 15.627/2020, de 5 de maio, que instituiu o custeio diferenciado do sistema. Dentre elas, a garantia de emprego aos operadores do transporte e o reforço às ações de higienização dos veículos e equipamentos sob seu encargo.

É previsto, no regime emergencial, o aporte de custos variáveis e administrativos (como combustíveis e lubrificantes, conforme a quilometragem rodada), tributos (ISS, taxa de gerenciamento e outros) e com a folha de pagamento dos trabalhadores do sistema, incluídos plano de saúde, seguro de vida e cesta básica. A receita diária proveniente dos passageiros pagantes deve ser deduzida do montante a ser repassado pelo Município ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), gerido pela Urbs.

Em ofício anexo à mensagem, a Secretaria do Governo Municipal (SGM), consultada pela Urbs, diz que a manutenção do regime em curso é vantajosa ao Município. “Caso contrário, mantendo-se a operação normal e reduzindo-se significativamente a quantidade de passageiros, o sistema fatalmente atingiria uma situação de colapso”, indica trecho do documento.

Eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, acrescenta o ofício, giraria em torno de R$ 40,9 milhões a cada mês. Já o aporte mensal de recursos extras para manter a operação do sistema seria de R$ 17 milhões, de acordo com valores médios com base em novembro passado.

Outros projetos
Adiado em novembro por 10 sessões, retorna à ordem do dia, para a votação em primeiro turno, projeto de lei que obriga clínicas, unidades e residências geriátricas sediadas na capital a manterem equipamentos destinados à oxigenoterapia (005.00331.2017). A proposta é de iniciativa de Maria Leticia (PV).

Também entram em pauta cinco projetos de decretos legislativos de iniciativa da Comissão de Educação, Cultura e Turismo. As proposições trazem os 105 indicados pelos vereadores aos prêmios Servidor Público Padrão (096.00001.2020); Pablo Neruda de Direitos Humanos (107.00001.2020); Consagração Pública Municipal (091.00001.2020); Mulheres Empreendedoras (109.00001.2020); e Mérito Esportivo (088.00001.2020). Confira aqui todas as honrarias entregues pela CMC.

Retornam à pauta, para a votação em segundo turno, os projetos de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima uma receita de R$ 9,06 bilhões para a cidade no ano que vem (leia mais). As sessões plenárias remotas podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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