A Prefeitura de Curitiba avança no conceito de Armazéns da Família 4.0 com desburocratização do cadastro, facilidade no acesso e modernização da estrutura das 34 unidades que comercializam gêneros e itens de higiene e limpeza 30% mais baratos que no varejo. A portaria 38 com novas regras de acesso, publicadas pela Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), já está em vigor desde o início de outubro.
“Por determinação do prefeito Rafael Greca, estamos simplificando o ingresso ao programa municipal para estimular que mais pessoas comprem nos Armazéns da Família, principalmente neste momento de aumento dos preços dos produtos nos supermercados”, conta Luiz Gusi, secretário municipal de segurança alimentar e nutricional.
Antes com validade de apenas um ano, o cadastro das famílias nos Armazéns agora é por tempo indeterminado. Ou seja, não é mais preciso renovar. Já a comprovação de renda familiar de até cinco salários mínimos, que até o fim de setembro precisava ser feita com uma série de documentos (carteira de trabalho, holerite, imposto de renda, seguro-desemprego e demonstrativo de benefício do ISS no caso de aposentado ou pensionista), passa a ser com apenas um deles.
Para a comprovação de endereço, obrigatória pois apenas residentes em Curitiba podem comprar nos Armazéns, a lista de documentos que pode ser apresentada foi ampliada. Antes, podiam ser as contas de luz, água, telefone fixo ou cadastro no posto de saúde ou CadÚnico. Agora, além desses, condomínio, carnê de IPTU, contrato de aluguel com reconhecimento de firma ou até correspondência de bancos ou órgãos públicos de qualquer um dos membros da composição familiar. A validade dos comprovantes continua de no máximo três meses.
Além disso, até a semana passada, apenas o titular e dependentes cadastrados podiam fazer compras nos Armazéns da Família. Agora, qualquer pessoa poderá fazer a compra pela família beneficiada com o programa, desde que apresente um documento original com a foto do titular do cadastro. No caso de acompanhantes, deixa de ser exigido o cadastrado prévio. Essas mudanças devem beneficiar, principalmente, idosos com dificuldade de locomoção, pessoas com deficiência.
Grávida de quatro meses, a dona de casa Mayara Aparecida do Vale, 27 anos, acredita que dentro de dois a três meses as mudanças que facilitam o acesso aos Armazéns serão bem-vindas pela ela.
“Sei que começarei a ter dificuldade de andar, pois passei por este problema na minha segunda gestação. Assim, vou ter que pedir para alguém vir comprar no Armazém no meu lugar e não poderão ser sempre meus parentes incluídos no cadastro, pois todos trabalham”, argumenta ela, que semanalmente faz compras no Armazém da Família do Boqueirão.
Infraestrutura
De janeiro a setembro deste ano, a SMSAN investiu cerca de R$ 1 milhão na manutenção dos 34 Armazéns da Família, inclusive na recuperação da infraestruturas elétrica e hidráulica, e aquisição de equipamentos (gôndolas, geladeiras, balcões e outros itens).
Apenas nos últimos quatro meses, foram R$ 128,9 mil na automação dos caixas dos Armazéns com o objetivo de agilizar o atendimento. Foram trocados monitores antigos por telas LCD, teclados, gavetas de dinheiro, leitores de códigos de barras, nobreaks (para evitar queda do sistema com falta de luz) e impressoras.
“Esta modernização nos caixas foi realizada em parceria com o ICI (Instituto Cidades Inteligentes)”, salienta Guilherme Rodrigues, diretor do Departamento de Promoção e Economia Alimentar da SMSAN, responsável pelos Armazéns da Família. O ICI é contratado pela Prefeitura para fazer a gestão na área de tecnologia da Prefeitura.
Desde 2017, o município tem modernizado o programa Armazém da Família, com revitalização de unidades, melhoria e ampliação do mix de produtos (hoje são mais de 500 itens) e implantação do cadastro on-line, que acabou com as filas nas Ruas da Cidadania para o ingresso no programa.
Mais acesso
Os Armazéns da Família atendem 310 mil famílias da capital, residentes em Curitiba e com renda de até 5 salários mínimos. Com a pandemia, as unidades estão recebendo também famílias em extrema pobreza beneficiadas com o Auxílio Alimentar de Curitiba. O crédito mensal de R$ 70 está permitindo a 32,7 mil famílias adquirirem gêneros alimentícios e itens de higiene e limpeza nas 34 unidades da Prefeitura. Ao todo são oito parcelas do benefício, com a última no valor de R$ 100 em dezembro deste ano.
Regras em vigor, desde o início do outubro, para cadastro nos Armazéns da Família
– Renda familiar: de até 5 salários mínimos e morar em Curitiba.
– Validade do cadastro: indeterminado
– Documentos necessários para o cadastro dos maiores de 18:
- Identificação com foto e o número do CPF
- Comprovante de residência (luz/energia, água, telefone fixo ou móvel, abastecimento de gás, condomínio, carnê de IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, ou correspondência própria em nome do beneficiário ou de um membro da composição familiar advindas de instituições financeiras oficiais ou de instituições públicas oficiais, com data de no máximo três meses da realização do cadastro)
- Comprovante de renda (holerite/contracheque atualizados; ou contrato de trabalho; ou portaria de nomeação; ou carteira de trabalho e Previdência Social; ou comprovante de seguro desemprego; ou demonstrativo de crédito de benefício INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio; ou cópia completa da Declaração Anual de Imposto de Renda, apenas se declarante. Se possuir CNPJ deve apresentar a Declaração do Simples Nacional, DECORE ou Declaração de Inatividade)
- Dos menores (certidão de nascimento ou carteira de Identidade)
– Para entrar nos Armazéns da Família:
- Não sendo possível a compra diretamente pelo titular do cadastro ou por dependente cadastrado, devido a impossibilidade de locomoção, pessoas com deficiência, enfermidade, ou pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, poderá ser uma pessoa autorizada, desde que ela porte o documento oficial de identificação original, com foto, do titular responsável pelo cadastro.
- Será permitida a entrada de um acompanhante, nos casos do § anterior, não sendo necessário o cadastro prévio se prestado apenas a ação de auxiliar o titular necessitado.