Ao julgar um recurso apresentado pelo doleiro Paulo Roberto Krug, condenado pelo juiz federal Sério Moro no caso Banestado, entre 1999 e 2002, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de um juiz homologar acordo de colaboração premiada não é motivo para impedimento de o magistrado processar e julgar ação penal contra pessoa citada na delação.
Em decisão proferida na última terça-feira (21) e divulgada hoje (23), os ministros entenderam que o Artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) não veda o magistrado de julgar ação penal mesmo tendo atuado em delação premiada e tomado os respectivos depoimentos.
Condenado por Sérgio Moro a 11 anos e nove meses de prisão pelo envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o Banestado, pena posteriormente reduzida em segunda instância, Paulo Roberto Krug tentava anular a sentença pelo fato de Moro ter atuado nos acordos de delação premiada de Alberto Youssef e Gabriel Nunes Pires.
Além disso, segundo recurso apresentado pelo doleiro, o magistrado teve contato com os delatores em procedimento sigiloso, feito antes da distribuição formal dos autos. Atualmente, Moro é responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância.
De acordo com o STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, entendeu que os argumentos trazidos pela defesa do doleiro não se enquadram em nenhuma das hipóteses da lei que trata de impedimento de magistrado atuarem em ações penais.
“Não faz presumir que tenha desempenhado [o juiz] função equivalente à de um membro do Ministério Público Federal ou delegado da Polícia Federal, ao revés, sua atuação decorrera de imposição legal para fins de homologação do acordo de colaboração premiada a fim de constatar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, sem a qual o respectivo acordo não surtiria os efeitos almejados pelos colaboradores”, argumentou o relator.
Para o ministro relator, a atuação do juiz nas delações foi verificar a legalidade, validade e voluntariedade dos acordos. Fonseca disse que o fato de o juiz ter homologado a delação premiada não compromete a imparcialidade, pois a intervenção não ocorreu em processo antecedente instaurado contra o réu, e ele não emitiu juízo de valor sobre as acusações naquele momento.