Olá leitores, muitas pessoas têm nos procurado com o intuito de sanar eventuais dúvidas acerca dos contratos firmados antes da pandemia do Coronavírus.
Os questionamentos mais frequentes são em relação a utilização da Van Escolar, levando-se em consideração que esta atividade não permite a prestação de serviço de forma alternativa conforme fazem as escolas com a transmissão do conteúdo por meio EAD.
Todavia, nada impede que os fornecedores busquem apresentar aos consumidores opções para a manutenção de seus contratos, como por exemplo, a suspensão total ou parcial dos pagamentos, a prorrogação do termo ou até mesmo a disponibilização de descontos, já que não há nesse momento gastos com combustível ou manutenção do veículo.
Ademais, é importante ressaltar que é direito do consumidor, caso não haja acordo, a rescisão do contrato sem ônus ou multa.
Atentando-se que, efetivada a rescisão contratual, o consumidor não terá a garantia de ter a sua vaga quando do retorno escolar.
Caso persistam os desacordos, o consumidor deve formalizar a sua reclamação junto ao Procon ou então, pleitear seus direitos ao Poder Judiciário.
Sendo assim, é importante que ambas as partes, ou seja, fornecedor e consumidor, hajam com coerência e bom senso, posto que estamos vivendo um momento atípico, sendo certo que a conciliação é sempre a melhor solução.