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quinta-feira, 21 novembro 2024

Transporte Escolar em Época de Pandemia

Olá leitores, muitas pessoas têm nos procurado com o intuito de sanar eventuais dúvidas acerca dos contratos firmados antes da pandemia do Coronavírus.

Os questionamentos mais frequentes são em relação a utilização da Van Escolar, levando-se em consideração que esta atividade não permite a prestação de serviço de forma alternativa conforme fazem as escolas com a transmissão do conteúdo por meio EAD.

Todavia, nada impede que os fornecedores busquem apresentar aos consumidores opções para a manutenção de seus contratos, como por exemplo, a suspensão total ou parcial dos pagamentos, a prorrogação do termo ou até mesmo a disponibilização de descontos, já que não há nesse momento gastos com combustível ou manutenção do veículo.

Ademais, é importante ressaltar que é direito do consumidor, caso não haja acordo, a rescisão do contrato sem ônus ou multa.

Atentando-se que, efetivada a rescisão contratual, o consumidor não terá a garantia de ter a sua vaga quando do retorno escolar.

Caso persistam os desacordos, o consumidor deve formalizar a sua reclamação junto ao Procon ou então, pleitear seus direitos ao Poder Judiciário.

Sendo assim, é importante que ambas as partes, ou seja, fornecedor e consumidor, hajam com coerência e bom senso, posto que estamos vivendo um momento atípico, sendo certo que a conciliação é sempre a melhor solução.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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