Queridos leitores, nesta edição faremos uma abordagem rápida acerca do Auxílio Acidente. Você sabe o que é e quando pode ser concedido?
Pois bem, o artigo 86 da Lei n° 8.213/91 discorre sobre este direito e esclarece que se trata de um benefício indenizatório, o qual é pago pelo INSS, em razão do segurado ter ficado com sequelas após um acidente, que pode ser de trabalho ou não.
A característica principal é que o segurado tem que obrigatoriamente ter ficado com sequelas que limitem sua capacidade para o trabalho. E mais, como se trata de uma indenização, não impede que o trabalhador segurado se reabilite para uma nova função para o trabalho, sem que perca o benefício. Ele pode ser reconhecido quando o beneficiário é segurado; possui incapacidade ou redução da capacidade para desempenho da atividade habitual laboral; quando constatado uma doença ou lesão; quando há a verificação do nexo causal entre a doença ou lesão e a incapacidade, sendo que a causa pode ser concorrente; nos casos de acidente de trabalho, a verificação do nexo causal entre a atividade exercida e/ou as condições de trabalho e a doença ou lesão.
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