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sexta-feira, 22 novembro 2024

Você sabe o que é o Auxílio Acidente?

Queridos leitores, nesta edição faremos uma abordagem rápida acerca do Auxílio Acidente. Você sabe o que é e quando pode ser concedido?

Pois bem, o artigo 86 da Lei n° 8.213/91 discorre sobre este direito e esclarece que se trata de um benefício indenizatório, o qual é pago pelo INSS, em razão do segurado ter ficado com sequelas após um acidente, que pode ser de trabalho ou não.

A característica principal é que o segurado tem que obrigatoriamente ter ficado com sequelas que limitem sua capacidade para o trabalho. E mais, como se trata de uma indenização, não impede que o trabalhador segurado se reabilite para uma nova função para o trabalho, sem que perca o benefício. Ele pode ser reconhecido quando o beneficiário é segurado; possui incapacidade ou redução da capacidade para desempenho da atividade habitual laboral; quando constatado uma doença ou lesão; quando há a verificação do nexo causal entre a doença ou lesão e a incapacidade, sendo que a causa pode ser concorrente; nos casos de acidente de trabalho, a verificação do nexo causal entre a atividade exercida e/ou as condições de trabalho e a doença ou lesão.

Quer saber se você tem direito? Procure um advogado especialista!

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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