Este mês, diante de uma situação atípica em nosso escritório, optei em abordar com vocês, acerca do FCI, ou seja, o Fundo de Conservação de Imóvel que vem acoplado no aluguel residencial.
Basicamente significa dizer que o percentual de cerca de 3% a 8% do valor mensal do aluguel fica guardado pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel, com o intuito de formar uma reserva financeira para assegurar que o imóvel passara por todos os reparos necessários na devolução. Ou seja, este valor fica destino aos eventuais reparos que se fizerem necessários, quando o inquilino entrega o bem.
A ideia que tanto o proprietário quanto inquilino sejam beneficiados com o FCI, ao passo que, quando da entrega do imóvel, este seja devolvido nas mesmas condições que fora alugado, sem que o inquilino tenha a necessidade de desembolsar mais valores quando sair do imóvel alugar. FCI é uma segurança para ambas as partes. Pagando esse valor mensalmente, incluso no boleto do aluguel, o inquilino cria uma reserva para arcar com as despesas de reparos no imóvel quando for desocupá-lo. Isso porque é normal alguns imprevistos acontecerem durante a locação do imóvel. Entre os danos mais comuns estão vidros quebrados, desgaste da pintura, problemas hidráulicos e deterioração de pisos e azulejos. Esse tipo de avaria é identificado na vistoria final, realizada no momento da entrega das chaves. Sendo assim, o FCI pode ser cobrado legalmente por imobiliárias e proprietários, desde que haja um acordo entre as partes. A cobrança deve ainda estar especificada no contrato de aluguel e ser incluída no comprovante de pagamento mensal. O valor da rescisão contratual é composto por pequenos serviços de reparos e pintura e saldos do aluguel e de contas como energia elétrica, água e condomínio.
No caso de os valores da manutenção excederem o saldo do FCI, o inquilino que está entregando o imóvel deverá apenas complementar a quantia.
Por fim, é importante destacar que caso não haja necessidade de manutenção no momento da entrega das chaves, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino, atualizado e corrigido. Fique atento aos seus direitos e sempre esteja instruído por profissional da advocacia habilitado e de sua confiança!